Mandado de segurança da Geap será votado no Supremo no próximo dia 24/11
Companheiros(as),
Tendo em vista a votação pelo STF no dia 24 de novembro do Mandado de Segurança 25855 impetrado pela FENASPS pedindo garantia de continuidade das patrocinadoras não instituidoras na GEAP:
Solicitamos sua valorosa contribuição no sentido de encaminhar aos Ministros do STF(endereço eletrônicos em anexo) o Manifesto ao STF e pedido de audiência com os Ministros. (ANEXO)
Segue os e-mails dos ministros do STF
Nosso sucesso nessa votação representa a continuidade de assistência aos beneficiários que se encontram em tratamento médico especializado, bem como a porte financeiro para prestação da saúde da GEAP para todos nós.
Contamos com você.
MANIFESTO DAS ENTIDADES REPRESENTATIVAS DOS SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAL E EMPREGADOS DA FUNDAÇÃO AOS MINISTROS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Excelentíssimos Senhores Ministros
Esta indefinição se arrasta desde os anos noventa e ganhou força a partir em 2004, quando o Tribunal de Contas da União legalizou os convênios, mas impediu a renovação com os órgãos que não fossem os instituidores da Fundação. Atualmente, a Fundação possui mais de cem patrocinadoras e uma carteira bastante envelhecida, conforme demonstra a evolução do próprio Brasil, sem deixar de considerar que desse público mais de 30 por cento se encontra em tratamento continuado.
Caso clássico desse fato foi o que ocorreu com o Ministério dos Transportes que promoveu a abertura de processos licitatórios, reiteradas vezes, mas que as operadoras dos demais segmentos, todas com finalidade lucrativa, não demonstraram interesse por conta da clientela – pessoas idosas, aposentadas e com salário médio que gira em torno de R$ 2.000,00(dois mil reais).
Até porque, a média de idade dos servidores públicos vinculados ao Ministério dos Transportes é de 73,85 anos, em um total de 15.840 assistidos.
Resta, portanto, patente a razão para o desinteresse das operadoras privadas abarcar um público envelhecido querem na verdade a massa de jovens do serviço público federal.
Outro exemplo ocorreu com o Ministério da Educação, que entabulou contrato que previa assistência apenas para os servidores da ativa, não abarcando o universo de aposentados, hoje assistidos pela GEAP.
Ora, Nobres Ministros desta Egrégia Corte do Supremo Tribunal Federal, na medida em que as operadoras abertas e lucrativas não se interessaram pela carteira do Ministério dos Transportes, nem tampouco pelos aposentados e pensionistas do Ministério da Educação, entre outros, foi demandado pelas patrocinadoras o interesse na formação de convênio com a GEAP.
A Fundação por sua vez, entidade fechada e sem finalidade lucrativa, houve por bem recepcionar os servidores dos referidos Ministérios, garantindo-lhes assistência médica de qualidade, por uma contraprestação viável dentro da capacidade econômico-financeira de seus servidores.
Tais questões sociais e de política de assistência à saúde do servidor não podem ficar tangentes à apreciação do presente mandato em tramitação neste Egrégio STF.
É preciso destacar Senhor Ministro que quando houve posicionamento do Tribunal de Contas da União, não havia Legislação que permitisse a manutenção de outras Patrocinadoras que não fossem Instituidoras. Em maio de 2006 foi aprovada a Lei 11302 que garante assistência a todos os servidores públicos federais em três modalidades; Autogestão, contrato ou ressarcimento;
Por todo o exposto, é que nós, servidores públicos federais estamos rogando a Vossa Excelência pela procedência do Mandado de Segurança 25855, podendo a GEAP- Fundação de Seguridade Social, conforme voto do relator, Carlos Ayres Brito, continuar a manter convenio com União.