Governo federal divulga calendário de feriados de 2013
O Ministério do Planejamento publicou a Portaria nº 3, de 3/1/2013, fixando o calendário de feriados e pontos facultativos deste ano para os servidores federais.
Haverá muitos feriados no sábado e somente dois na sexta-feira. O Carnaval será mais cedo, nos dias 11 e 12 de fevereiro (segunda e terça-feira), com ponto facultativo no período. Já no dia 13, Quarta-feira de Cinzas, haverá expediente somente a partir das 14h.
Caem na sexta-feira a Paixão de Cristo, dia 29 de março e a Proclamação da República, em 15 de novembro.
De acordo com a Portaria, feriados declarados em lei estadual ou municipal serão observados pelas repartições federais nas respectivas localidades. O governo de Minas ainda não divulgou nenhuma norma neste sentido.
Já os dias de guarda dos credos e das religiões, não relacionados na Portaria, poderão ser compensados, na forma do inciso II do art. 44 da Lei nº 8.112, de 1990, desde que previamente autorizado pelo responsável da unidade administrativa de exercício do servidor.
Veja a tabela dos feriados federais:
Data |
Dia de semana |
Motivo |
Tipo |
1º de janeiro |
Terça-feira |
Confraternização Universal |
Feriado nacional |
11 de fevereiro |
Segunda-feira |
Carnaval |
Ponto facultativo |
12 de fevereiro |
Terça-feira |
Carnaval |
Ponto facultativo |
13 de fevereiro |
Quarta-feira |
Cinzas / Carnaval |
Ponto facultativo até às 14 horas |
29 de março |
Sexta-feira |
Paixão de Cristo |
Feriado nacional |
21 de abril |
Domingo |
Tiradentes |
Feriado nacional |
1º de maio |
Quarta-feira |
Dia Mundial do Trabalho |
Feriado nacional |
30 de maio |
Quinta-feira |
Corpus Christi |
Ponto facultativo |
7 de setembro |
Sábado |
Independência do Brasil |
Feriado nacional |
12 de outubro |
Sábado |
Nossa Senhora Aparecida |
Feriado nacional |
28 de outubro |
Segunda-feira |
Dia do Servidor Público(art. 236 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990) |
Ponto facultativo |
2 de novembro |
Sábado |
Finados |
Feriado nacional |
15 de novembro |
Sexta-feira |
Proclamação da República |
Feriado nacional |
24 de dezembro |
Terça-feira |
Véspera de Natal |
Ponto facultativo após as 14 horas |
25 de dezembro |
Quarta-feira |
Natal |
Feriado nacional |
31 de dezembro |
Terça-feira |
Véspera de Ano Novo |
Ponto facultativo após as 14 horas |
Em Belo Horizonte, são os seguintes os feriados municipais:
29 de março – Sexta-feira – Paixão de Cristo – Lei nº 1.327, de 08/02/67
30 de maio – Corpus Christi – Quinta-feira – Lei nº 1.327, de 08/02/67
15 de agosto – Quinta-feira – Assunção de Nossa Senhora – Lei nº 1.327, de 08/02/67
8 de dezembro – Domingo – Imaculada Conceição – Lei nº 1.327, de 08/02/67
Clique aqui e veja a publicação no DOU de 04/01/2013
Fonte: http://www.in.gov.br/imprensa/visualiza/index.jsp?jornal=1&;pagina=47&data=04/01/2013