sexta-feira, 11/01/13

Governo federal divulga calendário de feriados de 2013

 

feriados-2013O Ministério do Planejamento publicou a Portaria nº 3, de 3/1/2013, fixando o calendário de feriados e pontos facultativos deste ano para os servidores federais.


Haverá muitos feriados no sábado e somente dois na sexta-feira. O Carnaval será mais cedo, nos dias 11 e 12 de fevereiro (segunda e terça-feira), com ponto facultativo no período. Já no dia 13, Quarta-feira de Cinzas, haverá expediente somente a partir das 14h.


Caem na sexta-feira a Paixão de Cristo, dia 29 de março e a Proclamação da República, em 15 de novembro.


De acordo com a Portaria, feriados declarados em lei estadual ou municipal serão observados pelas repartições federais nas respectivas localidades. O governo de Minas ainda não divulgou nenhuma norma neste sentido.


Já os dias de guarda dos credos e das religiões, não relacionados na Portaria, poderão ser compensados, na forma do inciso II do art. 44 da Lei nº 8.112, de 1990, desde que previamente autorizado pelo responsável da unidade administrativa de exercício do servidor.


Veja a tabela dos feriados federais:

Data

Dia de semana

Motivo

Tipo

1º de janeiro

Terça-feira

Confraternização Universal

Feriado nacional

11 de fevereiro

Segunda-feira

Carnaval

Ponto facultativo

12 de fevereiro

Terça-feira

Carnaval

Ponto facultativo

13 de fevereiro

Quarta-feira

Cinzas / Carnaval

Ponto facultativo até às 14 horas

29 de março

Sexta-feira

Paixão de Cristo

Feriado nacional

21 de abril

Domingo

Tiradentes

Feriado nacional

1º de maio

Quarta-feira

Dia Mundial do Trabalho

Feriado nacional

30 de maio

Quinta-feira

Corpus Christi

Ponto facultativo

7 de setembro

Sábado

Independência do Brasil

Feriado nacional

12 de outubro

Sábado

Nossa Senhora Aparecida

Feriado nacional

28 de outubro

Segunda-feira

Dia do Servidor Público(art. 236 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990)

Ponto facultativo

2 de novembro

Sábado

Finados

Feriado nacional

15 de novembro

Sexta-feira

Proclamação da República

Feriado nacional

24 de dezembro

Terça-feira

Véspera de Natal

Ponto facultativo após as 14 horas

25 de dezembro

Quarta-feira

Natal

Feriado nacional

31 de dezembro

Terça-feira

Véspera de Ano Novo

Ponto facultativo após as 14 horas

Em Belo Horizonte, são os seguintes os feriados municipais:

29 de março – Sexta-feira – Paixão de Cristo – Lei nº 1.327, de 08/02/67

30 de maio – Corpus Christi – Quinta-feira – Lei nº 1.327, de 08/02/67

15 de agosto – Quinta-feira – Assunção de Nossa Senhora – Lei nº 1.327, de 08/02/67

8 de dezembro – Domingo – Imaculada Conceição – Lei nº 1.327, de 08/02/67

Clique aqui e veja a publicação no DOU de 04/01/2013

 

Fonte: http://www.in.gov.br/imprensa/visualiza/index.jsp?jornal=1&;pagina=47&data=04/01/2013

 

 

 

 

 

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