quinta-feira, 14/02/13

CLIPPING SINTSPREV-MG – 14/02/2013

 

clipping13SINTSPREV / MG

Clipping – Quinta-feira – 14/02/2013

 

 

Ameaçado reajuste de servidores federais

 

Fontes: Jornal de Brasília e coluna Cláudio Humberto

 

14/02/2013 – O Tribunal de Contas da União (TCU) investiga denúncia de que foi autorizado reajuste salarial para servidores do Executivo, mesmo sem a previsão da Lei Orçamentária Anual (LOA).

 

Vale lembrar que nem o Orçamento de 2013 foi aprovado. Além disso, o mesmo tratamento – a concessão do reajuste – não teria sido dado aos quadros do Judiciário.

Diante da investigação, o TCU teria oficiado o Planejamento a se explicar. Com as justificativas da ministra Mirian Belchior nas mãos, o TCU vai decidir se manda ou não suspender o reajuste.

 

Medida cautelar – O caso virou processo (nº 1054/13) no Tribunal de Contas da União, que vai julgar medida cautelar ordenando a suspensão do pagamento.

 

Representação – A origem do processo é uma queixa da Secretaria de Macroavaliação Governamental, do próprio TCU, contra a ministra do Planejamento.

 

No aguardo – Mirian Belchior prestou informações ao TCU no dia 31 e aguarda o julgamento da cautelar para sustar o pagamento dos reajustes.

 

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Justiça analisa isonomia entre professores universitários ativos e aposentados

STJ admite incidente de uniformização sobre isonomia no pagamento de gratificação a professores

 

 

O ministro Arnaldo Esteves Lima, da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), admitiu o processamento de incidente de uniformização de jurisprudência apresentado pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) contra acórdão da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU), que concluiu que os servidores inativos devem receber a Gratificação de Estímulo à Docência (GED) com a mesma pontuação dos ativos.

 

O STJ tem precedente (REsp 1.273.744) que considera “legítimo o tratamento diferenciado entre professores ativos e inativos” com base na Lei 9.678/98. Assim, mesmo após a edição da Lei 11.087/05, a GED deve ser paga somente aos ativos.

 

Já para a TNU, a GED perdeu sua natureza de gratificação vinculada ao desempenho dos servidores, transformando-se em parcela remuneratória de caráter genérico. Por essa razão, deve haver equidade no recebimento por ativos e inativos no período entre 1º de maio de 2004 (início dos efeitos financeiros da Medida Provisória 208/04) e 29 de fevereiro de 2008, quando cessaram os efeitos financeiros da GED, extinta pela MP 431/08.

 

Reconhecida a divergência jurisprudencial, o ministro determinou o processamento do incidente, que será julgado pela Primeira Seção do STJ, com possibilidade de manifestação de interessados.

 

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Justiça reintegra servidora exonerada por abandono

 

Fonte: Jornal Extra

 

14/02/2013 – O servidor não pode ser exonerado, sem o devido processo administrativo, como punição por suposto abandono do cargo. A decisão é da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que determinou a reintegração de uma servidora aos quadros da Controladoria-Geral da União (CGU). Ela foi afastada do cargo de técnico de finanças e controle, por abandono, e entrou com um mandado de segurança (recurso) contra o ato do ministro-chefe da CGU.

 

A funcionária relata que, em março de 2001, o órgão atendeu a pedido dela de licença incentivada sem vencimentos, prevista pela Medida Provisória 2.174-28/2001. A solicitação foi renovada por mais três anos, em 2004, e, em 2010, ela manifestou o desejo de voltar. No entanto, ao pedir a nova licença, em 2004, a servidora não teve resposta da administração pública e entendeu que sua demanda havia sido atendida. A CGU, mesmo reconhecendo que o prazo de cinco anos para aplicar a penalidade havia passado, recomendou a exoneração.

 

Em sua decisão, a Primeira Seção do STJ considerou que a exoneração contrariou o princípio da legalidade, já que o Artigo 34 do Estatuto do Servidor Público (Lei 8.112/1990) autoriza a exoneração compulsória em apenas dois casos: quando o servidor não atinge os requisitos do estágio probatório ou se ele, depois de ter tomado posse, não começa a trabalhar no prazo estabelecido.

 

Criticando o fato de a CGU ter exonerado a funcionária depois de prescrito o prazo para aplicar a punição, o relator do caso, ministro Mauro Campbell Marques, destacou que a lei não pode ser adaptada a interesses da administração pública. Ele também afirmou que era preciso abrir um processo administrativo, a fim de apurar o comportamento da servidora, como prevê a Constituição.

 

 

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Autorizado concurso para 100 Fiscais do Trabalho e a nomeação de 400 técnicos do Incra

 

Fonte: MPOG

 

13/02/2013 – O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão autorizou nesta quarta-feira (13) a realização de concurso público para 100 cargos de Auditor Fiscal do Trabalho no quadro de pessoal efetivo do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

 

Segundo a Portaria nº 30, publicada no Diário Oficial da União, todas as vagas exigem formação de Nível Superior. O MTE tem prazo de seis meses para a publicação do edital de abertura de inscrições para concurso público, a partir de hoje.

 

Foi autorizada, também, a nomeação pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), de 400 candidatos aprovados no concurso público autorizado em 2009 pela Portaria 508.

 

De acordo com a Portaria nº 31, publicada hoje no Diário Oficial da União, serão preenchidos 136 cargos de Analista; 59 Técnicos; e 133 cargos de Analista Administrativo, todos integrantes do Plano de Carreira dos Cargos de Reforma e Desenvolvimento Agrário do órgão. Também serão preenchidos 72 cargos de Engenheiro Agrônomo, estes integrantes da carreira de Perito Federal Agrário.

 

 

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Emenda à LDO pretende regularizar reajuste a servidores que não fizeram acordo

 

Fonte: Câmara dos Deputados

 

13/02/2013 – O deputado federal Roberto Policarpo (PT-DF) protocolou na última quinta-feira (7/2), na Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO), Emenda à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) com o objetivo de regularizar o pagamento das categorias de servidores que não receberam os reajustes aprovados no final de 2012, em virtude da não votação do Orçamento de 2013 no ano passado.

 

Apesar de a LDO ter sido aprovada, o governo havia enviado um projeto ainda no ano passado com a finalidade de harmonizar a execução provisória do orçamento aos acordos que havia firmado depois do dia 31 de agosto.

 

Com a proposta de emenda, Policarpo inclui as categorias que tiveram questionados os pagamentos do reajuste em virtude da ausência de aprovação da Lei Orçamentária Anual (Judiciário, Ministério Público, TCU).

 

Segundo o parlamentar, a emenda pretende garantir a execução provisória das despesas oriundas da aprovação das Leis 12.770, 12.771, 12.772, 12.773, 12.774, 12.775, 12.776, 12.777, 12.778 e 12.779, todas de 2012, permitindo a concessão de vantagens, aumentos de remuneração e alteração de estrutura como reconhecimento ao trabalho desenvolvido pelos servidores.

 

 

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Advogados garantem nomeações de aprovados no concurso público do TRF5

 

Fonte: AGU

 

14/02/2013 – A Advocacia-Geral da União (AGU) reverteu, na Justiça, a anulação de questões da prova objetiva para o cargo de analista judiciário da área judiciária aplicada no concurso do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) em 2012. A decisão possibilitou as nomeações dos candidatos aprovados para o cargo.

 

As questões 35, 36, 38 e 39 das provas foram invalidadas pela 6ª Vara da Seção Judiciária de Pernambuco, que entendeu que os itens cobravam matérias que não constavam no edital do concurso. A ação ajuizada pelo Ministério Público Federal contra a União e a organizadora Fundação Carlos Chagas suspendeu as nomeações para o cargo.

 

A Procuradoria-Regional da União da 5ª Região (PRU5) entrou com recurso no TRF5 defendendo que não foi conferido ao Poder Judiciário o direito de, sob o pretexto de exercer controle de legalidade dos atos administrativos, substituir a banca examinadora de concursos públicos.

 

A Procuradoria demonstrou que o concurso previa, para a disciplina de Direito Civil, o assunto “fatos jurídicos”, e que as questões 35 e 36 abordaram o tema com obviedade. O edital mencionava, segundo a unidade da AGU, o assunto “obrigações”, contemplado nas questões 38 e 39.

 

O Tribunal acolheu integralmente os argumentos da AGU e manteve o cronograma do concurso. A decisão destacou que a liminar concedida pela primeira instância provoca grave lesão à ordem e dificulta o normal funcionamento do Poder Judiciário Federal na 5ª Região.

 

 

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Advogados sem vínculo com a AGU continuam atuando

 

Fonte: site Consultor Jurídico

 

13/02/2013 – Apesar do prazo para que todos os advogados sem vínculo com a Advocacia-Geral da União serem exonerados ter expirado no último dia 31 de dezembro, diversos ministérios mantêm estes profissionais em suas consultorias jurídicas. De acordo com reportagem do Correio Braziliense, há pelo menos 84 advogados atuando irregularmente em ministérios.

 

A União dos Advogados Públicos Federais do Brasil (Unafe), que tem se manifestado pela exoneração dos profissionais, acredita que o número pode chegar perto da casa dos 300.

 

Quatro ministérios confirmaram ao Correio que têm em seus quadros advogados não vinculados à AGU. Dos 11 advogados da consultoria jurídica do Ministério da Agricultura, sete são sem vínculo. No Ministério da Pesca, a situação é ainda mais crítica: há sete advogados, sendo seis sem concurso. O Ministério do Turismo informou que conta com nove advogados, sendo cinco não efetivos. No Ministério da Justiça, há 12 advogados em cargos comissionados da consultoria jurídica. Dois deles não são dos quadros da AGU.

 

O prazo para a contratação dos advogados públicos já foi esticado por duas vezes. Em abril de 2009, a Advocacia-Geral da União decidiu que as exonerações deveriam ocorrer em 18 meses. O prazo foi prorrogado para dezembro de 2011; depois, para dezembro de 2012.

 

Três ministérios pediram novo adiamento. A AGU ainda não se pronunciou oficialmente sobre a questão. O órgão ainda não notificou os ministérios cobrando o cumprimento do que foi determinado e diz ter dificuldades de preencher os cargos com advogados públicos federais.

 

A AGU defendeu que “a exoneração desses servidores acabará por retirar grande parte da força de trabalho das consultorias jurídicas nos ministérios”, acarretando na interrupção do serviço. A proximidade de grandes eventos, como a Copa do Mundo e as Olimpíadas tornaria as exonerações ainda mais dramáticas. O órgão diz não haver número suficiente de advogados da União para substituição imediata de todos os ocupantes de cargos em comissão.

 

O Ministério da Pesca alega que “a saída imediata desses profissionais prejudicaria o funcionamento do órgão”. A AGU informou que “eventuais descumprimentos” dos ministérios em relação ao prazo já encerrado para a exoneração dos advogados em situação irregular serão encaminhadas para análise da corregedoria-geral.

 

O Ministério Público Federal ajuizou uma ação em nome da independência técnica dos cargos de assessoramento e de consultoria jurídica. Entre as funções desses advogados, estão a de elaborar pareceres jurídicos e apontar vícios em licitações, contratos administrativos, propostas de convênio e outros repasses de recursos públicos a entidades privadas. “Ele (advogado comissionado) vai ter vínculo com quem o colocou lá. É um risco ao cumprimento da legalidade. A isenção dessa pessoa pode ficar prejudicada”, enfatizou o diretor de Relações Institucionais da Unafe, Felipe Hessmann Dutra.

 

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