quarta-feira, 10/04/13

TSE muda representação de estados na Câmara dos Deputados


tseMinas Gerais deverá passar de 53 para 55 Federais


Fonte: Agência Brasil

09/04/2013 – A representação dos estados na Câmara dos Deputados será alterada nas eleições gerais de 2014 de acordo com critérios populacionais, segundo decidiu nesta terça-feira (9) o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Por decisão de 5 votos a 2, a corte definiu que 13 estados terão a representação mudada: oito perderão entre uma e duas cadeiras e cinco ganharão entre uma e quatro cadeiras.

Perderão uma cadeira: Alagoas, Espírito Santo, Pernambuco, Paraná, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul. Duas cadeiras: Paraíba e Piauí. Ganharão uma cadeira: Amazonas e Santa Catarina. Duas cadeiras: Ceará e Minas Gerais. O maior ganhador de cadeiras  é o Pará, terá mais quatro.

Os ministros analisaram questionamento apresentado pela Assembleia Legislativa do Amazonas. Ela alegou que a representação populacional do estado na Câmara já não condizia com a realidade, pois tinha como referência um censo defasado. Sustentou, ainda, que estados com menor população, como Alagoas e Piauí, tinham mais representatividade na Câmara: com nove e dez deputados federais, contra oito do Amazonas.

Os ministros do TSE usaram o Censo de 2010 para fazer os novos cálculos, preparados pela corregedora, ministra Nancy Andrighi. Ela fez cálculos que levam em conta a população do estado e a quantidade mínima e máxima de parlamentares permitidos por lei (oito e 70), além do quesito da proporcionalidade exigido pela Constituição.

A proposta foi elaborada pela ministra que participou, no ano passado, de audiência pública do tribunal sobre o assunto.

Votaram a favor do Parecer os ministros Laurita Vaz, Henrique Neves, Luciana Lóssio e Dias Toffoli. Votaram contra o ministro Marco Aurélio Mello e a presidenta do TSE, ministra Cármen Lúcia. “Temos esse poder? Não imaginava. Onde há exigência de lei no sentido formal e material se pode ter uma resolução em certo processo administrativo?”, questionou Marco Aurélio Mello, lembrando que a discussão ainda deve parar no Supremo Tribunal Federal (STF).

ESTADUAIS – O número de deputados estaduais nas 13 unidades da Federação afetadas pela decisão do tribunal também será alterado. De acordo com a Constituição, a quantidade de deputados das assembleias legislativas deve ser o triplo da representação do estado na Câmara dos Deputados até que o cálculo chegue a 36. Quando o número de deputados federais passar de 12, o excedente deve ser somado individualmente nas assembleias locais.

REGRAS PARA 2014 – A presidenta do TSE e o ministro Dias Toffoli receberão amanhã (10), a partir das 10h, representantes dos partidos para tratar das eleições do ano que vem. Toffoli é responsável pelas resoluções que nortearão o pleito, e vai informar aos políticos que pretende antecipar a publicação, prevista para março do ano que vem, para outubro deste ano.

Tanto as mudanças na Câmara dos Deputados quanto as das assembleias legislativas serão publicadas pelo TSE na resolução que trata da representatividade dos parlamentares.

Abaixo a representação atual e comparativo com a população, comprovando que o Amazonas tem razão:

Estado
Nº de deputados
% do total de deputados
População (Censo 2010)
% da população brasileira (Censo 2010)
Representatividade (Habitantes / Deputado)
São Paulo
70
13,6%
39 924 091
21,5%
570 344
Minas Gerais
53
10,3%
19 159 260
10,3%
361 495
Rio de Janeiro
46
9%
15 180 636
8,2%
330 014
Bahia
39
7,6%
13 633 969
7,3%
349 589
Rio Grande do Sul
31
6%
10 576 758
5,7%
341 186
Paraná
30
5,8%
10 226 737
5,5%
340 891
Pernambuco
25
4,9%
8 541 250
4,6%
341 650
Ceará
22
4,3%
8 450 527
4,4%
371 822
Maranhão
18
3,5%
6 424 340
3,5%
356 908
Goiás
17
3,3%
5 849 105
3,1%
344 065
Pará
17
3,3%
7 443 904
4%
437 877
Santa Catarina
16
3,1%
6 178 603
3,3%
386 163
Paraíba
12
2,3%
3 753 633
2%
312 803
Espírito Santo
10
1,9%
3 392 775
1,8%
339 278
Piauí
10
1,9%
3 086 448
1,7%
308 645
Alagoas
9
1,7%
3 093 994
1,7%
343 777
Acre
8
1,6%
707 125
0,4%
88 391
Amazonas
8
1,6%
3 350 773
1,8%
418 847
Amapá
8
1,6%
648 553
0,3%
81 069
Distrito Federal
8
1,6%
2 469 489
1,3%
308 686
Mato Grosso do Sul
8
1,6%
2 404 256
1,3%
300 532
Mato Grosso
8
1,6%
2 954 625
1,6%
369 328
Rio Grande do Norte
8
1,6%
3 121 451
1,7%
390 181
Rondônia
8
1,6%
1 535 625
0,8%
191 953
Roraima
8
1,6%
425 398
0,2%
53 175
Sergipe
8
1,6%
2 036 227
1,1%
254 528
Tocantins
8
1,6%
1 373 551
0,7%
171 694
Total
513
 
 
 
 

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