Alerta sobre entrega de documentos e procurações para outros advogados ou entidades associativas
30/08/2013 – JURÍDICO INFORMA:
Muitos servidores procuram o Departamento Jurídico do SINTSPREV/MG informando que receberam correspondência com termos jurídicos de advogados ou de entidades associativas. Nessas correspondências, sempre há a promessa de ganhos certeiros em ações judiciais dos mais variados assuntos (em especial, gratificações de desempenho de servidores públicos), inclusive mencionando valores supostamente devidos para cada um que iniciar a ação com aquele que enviou a correspondência.
O Departamento Jurídico alerta os filiados para que, antes de assinar qualquer documento ou procuração para outros advogados que não os da assessoria jurídica do SINTSPREV/MG, procurem saber junto ao sindicato se estas ações já não existem, ou se a assessoria jurídica de seu sindicato poderá iniciar essa ação judicial para você.
Estão ocorrendo muitos conflitos em relação a servidores que entregam mais de uma procuração com o mesmo objetivo de uma ação judicial, e a justiça está excluindo estas pessoas das ações em duplicidade. Sem contar que na ocorrência desta duplicidade de ações, há possibilidade do juiz exigir a cobrança das custas e possível sucumbência (honorários) favorável para os advogados da União, sem falar do retardamento que é causado no processo principal.
Ainda, é importante registrar que muitas Associações que enviam essas correspondências aos filiados do SINTSPREV/MG não são conhecidas pela categoria, e muitas vezes não são sequer sediadas em Belo Horizonte, portanto não há como o servidor acompanhar o processo de perto e saber a quem recorrer em caso de dúvidas. Da mesma forma, tais entidades chegam a cobrar percentuais de honorários advocatícios exorbitantes, e ainda buscam uma “associação compulsória”, obrigando o servidor a permanecer associado até o final do processo judicial, o que contraria a liberdade de associação, prevista na Constituição Federal.
Fique atento! E em caso de dúvidas, venha conversar com o Departamento Jurídico do SINTSPREV/MG.