sexta-feira, 06/09/13

Correção monetária do FGTS: você pode ter direito!


fgts trabO Departamento Jurídico do SINTSPREV/MG informa que continua a recolher documentos dos servidores da categoria (Ministério da Saúde, Ministério do Trabalho, Ministério da Previdência, INSS, FUNASA e ANVISA), filiados e não filiados, para a recomposição das contas vinculadas ao FGTS para os servidores que eram Celetistas antes da implantação do Regime Jurídico Único (RJU) em 1990.

Isso só é possível porque o SINTSPREV/MG foi vencedor em processo judicial coletivo (n.º 95.0007626-8) que condenou a Caixa Econômica Federal (CEF) a recompor as contas fundiárias do FGTS, entre os anos de 1989 e 1990.

Agora, a sentença coletiva pode ser executada pelos servidores, porém apenas serão iniciados grupos de 10 pessoas apenas para aqueles servidores que enviarem os extratos de contas vinculadas ao FGTS do período executado (março de 1989 e maio de 1990) para o Departamento Jurídico do Sindicato.

Com os extratos do FGTS, será possível elaborar os cálculos do que é devido a cada servidor, para haver o posterior início da execução e pagamento pela Caixa Econômica.

 

QUEM PODERÁ EXECUTAR?

Todo servidor da categoria substituída pelo SINTSPREV/MG (Ministério da Saúde, Ministério do Trabalho, Ministério da Previdência, INSS, FUNASA e ANVISA), filiado ou não, e que possuísse contas vinculadas ao FGTS entre os anos de 1989 e 1990, poderá executar a sentença coletiva. É importante ressaltar, contudo, que essa execução só pode ocorrer para o servidor que não tenham ação judicial com outros advogados E que não tenham assinado o termo de acordo administrativo/adesão com a Caixa Econômica Federal entre os anos de 2001 a 2003. Acaso o servidor se encaixe nessa situação (ação judicial individual ou acordo com a Caixa) NÃO é possível se beneficiar do processo do SINTSPREV/MG.

 

O QUE É PRECISO FAZER?

Para promover a execução de sentença, é necessário que o servidor envie ao Departamento Jurídico fotocópias dos extratos da conta vinculada do FGTS referente aos planos econômicos de 1989 e 1990 (meses de março de 1989 e maio de 1990 – Planos Verão e Collor I).

SEM ESSES EXTRATOS DE CONTA VINCULADA, NÃO É POSSÍVEL DAR INÍCIO À EXECUÇÃO, pois será necessária a análise desses documentos para a elaboração da conta dos valores devidos pela Caixa.

Os servidores que se interessarem, acaso não tenham guardado os extratos da época, devem comparecer na Caixa Econômica Federal mais próxima de sua residência, para que o banco possa fornecer tais documentos.

 

DOCUMENTOS:

Com os extratos em mãos, o servidor deve encaminhar tais documentos para o Departamento Jurídico do Sintsprev/MG para cálculo, deixando dados para contado. Confirmada a existência de documentos, será solicitada a assinatura de procuração, documentos pessoais e mais alguns documentos para serem formados os grupos de 10 pessoas (conforme decisão do juiz da 14ª Vara Federal de Belo Horizonte/MG), e iniciada a execução na Justiça.

 

PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS:

Apesar de não ser possível precisar quando haverá o pagamento, (pois não há como saber a duração de um processo judicial), o pagamento desse tipo de ação costuma ser muito rápido (15 dias após a concordância dos cálculos), pois diferentemente da União Federal e do INSS, a Caixa Econômica paga seus processos judiciais como se pessoa física fosse, não se sujeitando à expedição de Requisições de Pagamento ou Precatórios. Assim, acaso você tenha direito, não será muito demorado para receber as diferenças que são devidas.

 

Qualquer dúvida, venha conversar com o Departamento Jurídico do SINTSPREV/MG.

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