Senado aprova reajuste melhor para aposentados do INSS
CAS aprova reajuste de benefícios previdenciários com base em variação da remuneração média dos empregados
Os benefícios previdenciários poderão vir a ser reajustados com base na ampliação da remuneração média dos trabalhadores empregados, segundo o Projeto de Lei do Senado (PLS) 20/2013, aprovado na quarta-feira (16) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS). O projeto segue agora para a análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
A proposta, de iniciativa da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), foi sugerida pela Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas (COBAP). Conforme o texto, que altera a Lei 8.213/1991, o reajuste do valor dos benefícios previdenciários, para preservar o poder aquisitivo de seus beneficiários, continua a corresponder à concessão da variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), observada no ano anterior.
No entanto, para garantir o aumento real, será aplicado o percentual equivalente à taxa de crescimento real da remuneração média dos trabalhadores empregados, observada no penúltimo exercício anterior ao do reajuste. Essas informações serão tiradas da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações da Previdência Social (GFIP).
Segundo o relator, senador Eduardo Suplicy (PT-SP), a proposta valoriza os proventos de todos os benefícios previdenciários, e não apenas os equivalentes a um salário mínimo, que estavam sendo os únicos a obterem reais elevações.
“Todo crescimento real observado nas remunerações dos empregados ativos, ao longo de determinado ano, passa a ser igualmente concedida aos aposentados e pensionistas no segundo ano subsequente. Com isso, vincula-se a renda dos trabalhadores ativos e inativos, impedindo, assim, que estes últimos deixem de acompanhar as melhorias observadas no mercado de trabalho do país”, afirmou Suplicy.
O PLS 20/2013 tramita em conjunto com o PLS 244/2033, que busca corrigir o reajuste dos benefícios previdenciários caso a utilização do INPC esteja abaixo do índice real. No entanto, Suplicy votou pela prejudicialidade desse projeto, já que a legislação à época já foi alterada para corrigir a normatização desfavorável aos aposentados e pensionistas.
O presidente da CAS, senador Waldemir Moka (PMDB-MS), ressaltou que caberá à CAE analisar o impacto financeiro e viabilidade da matéria.
Fonte: Agência Senado
Copom mantém taxa Selic em 11% ao ano
Pela segunda vez consecutiva, o Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central (BC) manteve a taxa Selic, que representa os juros básicos da economia, em 11% ao ano. A decisão foi unânime, após reunião iniciada terça (15) e terminada ontem (16). O Copom interrompeu a trajetória de alta da Selic em maio, quando segurou os juros neste patamar depois de nove aumentos consecutivos. A taxa Selic voltou ao nível de novembro de 2011, quando também estava em 11% ao ano.
O BC disse, em nota, que a manutenção dos juros considerou a evolução do cenário macroeconômico e as perspectivas para a inflação. Segundo a assessoria do BC, a reunião desta quarta-feira começou às 17h10 e terminou às 20h05.
A Selic é usada pelo BC para manter a inflação oficial na meta determinada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), de 4,5% no ano, com tolerância de dois pontos percentuais, não podendo ultrapassar 6,5%. Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulado em 12 meses está em 6,52% até junho. De acordo com o boletim Focus, pesquisa semanal com instituições financeiras, divulgada pelo BC na última segunda-feira (14), o IPCA encerrará 2014 em 6,48%.
Apesar de ajudar a segurar a inflação, o aumento da taxa Selic prejudica o reaquecimento da economia, que cresceu 2,3% no ano passado. Segundo o boletim Focus, os analistas econômicos projetam alta de 1,05% do Produto Interno Bruto (PIB, soma dos bens e riquezas produzidos no país) em 2014. A expectativa de crescimento econômico já foi reduzida algumas vezes este ano.
Fonte: Agência Brasil
Onze candidatos à Presidência disputam a preferência de 141 milhões de eleitores
No dia 5 de outubro, 141,8 milhões de eleitores irão às urnas no primeiro turno do pleito geral para a escolha de deputados estaduais, federais, senadores, governadores e do presidente da República. A estimativa é que 24 mil candidatos concorram a todas as vagas em disputa.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), houve crescimento de 4,43% no número de eleitores aptos a votar em outubro. Nas eleições gerais de 2010, 135,8 milhões de cidadãos foram às urnas. O balanço final com o número do eleitorado e das candidaturas deve ser divulgado no dia 21 de julho.
Uma das novidades para o pleito deste ano será o voto por meio da biometria. Em outubro, 23,3 milhões de eleitores serão identificados por meio da digital. Na eleição passada, a biometria foi usada para a identificação de 1,1 milhão de pessoas.
O prazo para registro das candidaturas terminou no dia 5 de julho. O TSE recebeu 11 pedidos de registros de candidatos à Presidência da República. Juntos, eles estimam gastar R$ 916,7 milhões durante a campanha eleitoral.
Serão candidatos: Aécio Neves (PSDB); Dilma Rousseff (PT); Eduardo Campos (PSB); Eduardo Jorge (PV); Eymael (PSDC); Levy Fidelix (PRTB); Luciana Genro (PSOL); Mauro Iasi (PCB); Pastor Everaldo (PSC); Rui Costa Pimenta (PCO) e Zé Maria (PSTU).
Fonte: Agência Brasil
Pimentel promete projeto de lei para servidor aposentado voltar a trabalhar
Ponto nevrálgico e recorrente de toda disputa eleitoral, a política dispensada ao funcionalismo público entrou pela primeira vez, nesta quarta-feira, na pauta da campanha deste ano ao governo de Minas. Quem introduziu o assunto foi o candidato da oposição ao atual governo e da coligação Minas para Você, Fernando Pimentel (PT).
O petista prometeu que, se eleito, vai mudar o tratamento governamental em relação aos servidores públicos aposentados. Ele acenou até com a proposta de projeto de lei para análise e aprovação da Assembleia Legislativa de Minas para, segundo ele, beneficiar esses servidores inativos.
Pimentel justificou a iniciativa: ”Acho, sem exagero, que a palavra mais adequada para descrever o que o governo do Estado faz e fez com o aposentado é crueldade. Acabou com paridade (salarial, em relação aos servidores da ativa), não deu aumento de salários e não dialoga. Trata-se muito mais que desprezo”.
Essa justificativa de Pimentel aconteceu diante de uma plateia de representantes dos servidores públicos. Na manhã desta quarta-feira, ele se reuniu com lideranças do Fórum Permanente Jornalista Cláudio Vilaça de Defesa dos Direitos do Servidor Público Estadual.
PImentel prometeu a essas lideranças que, se eleito, o projeto de lei destinado aos aposentados vai propor regras para que inativos possam voltar à ativa. Segundo Pimentel, muitos servidores se aposentam muito cedo e podem, se quiserem, ser resgatados para a administração pública, tendo em vista a experiência acumulada. “Eles ajudariam demais os municípios”, sugeriu o candidato, servindo de exemplo como uma das opções para reaproveitamento desse servidores. A proposta de Pimentel observa uma lacuna nunca preenchida no Estado.
Boa parte dos 853 municípios mineiros, em especial os de menor porte, se ressentem pela falta de servidores capacitados para ajudar na gestão dos municípios – principalmente quando se trata da elaboração de projetos para receber recursos dos governos estadual e federal.
Senado aprova criação de cargos temporários para grandes eventos
O Senado aprovou, na terça-feira (15), a Medida Provisória 640/2014, que criou em caráter temporário cem Funções Comissionadas de Grandes Eventos (FCGE) e extinguiu, em caráter definitivo, mais de 564 Funções Comissionadas Técnicas (FCT). As novas funções são destinadas às atividades relacionadas à Copa do Mundo de 2014 e às Olimpíadas de 2016.
A MP foi aprovada na forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 9/2014 por ter sofrido alterações durante a tramitação no Congresso.
As atividade de direção, chefia e assessoramento na Secretaria Extraordinária de Segurança para Grandes Eventos (Sesge) do Ministério da Justiça poderão ser exercidas, privativamente, por servidores públicos efetivos e militares da União, dos estados ou do Distrito Federal em exercício na secretaria.
“As ações de segurança sob responsabilidade da Sesge compreendem todos os serviços considerados essenciais nos grandes eventos, sejam eles policiais ou não, com finalidade de responder a qualquer incidente relevante ou outro acontecimento que coloque em risco a segurança da população em geral, dos convidados, das delegações e das comitivas”, afirma o governo na mensagem encaminhada junto com a MP.
A estimativa do Executivo é de um impacto anual de cerca de R$ 3 milhões, em 2014, e de cerca de R$ 4 milhões, em 2015. No entanto, segundo o governo, a MP não implica aumento de despesa não prevista na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2014, já que a criação das funções decorre da transformação de funções vagas.
As funções serão extintas em 31 de julho de 2017 e não serão incorporadas à remuneração do servidor, nem à aposentadoria ou à pensão.
ECONOMIA – Em Plenário, a relatora-revisora da matéria, senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), defendeu a necessidade da medida.
– Ela promove uma economia para o Estado brasileiro ao extinguir mais de 500 cargos, ao mesmo tempo em que reforça uma área importante que é a dos grandes eventos – disse.
A matéria foi provada por comissão mista em maio na forma do relatório do deputado Gastão Vieira (PMDB-MA), que alterou a proibição atual, para quem exerce as funções comissionadas técnicas, de exercer outros cargos comissionados no âmbito federal, como os cargos de Natureza Especial e do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS); as Funções Gratificadas (FG); as Gratificações de Representação da Presidência da República e dos órgãos que a integram; os cargos de Direção e Funções Gratificadas de instituições federais de ensino, inclusive militares; e os cargos comissionados de direção, de gerência executiva, de assessoria, de assistência e técnicos das agências reguladoras.
JUSTIFICATIVA – De acordo com o governo é insuficiente o número de funcionários, somente 13, com cargos de direção na Sesge. Segundo os motivos apresentados pelos ministros da Justiça, José Eduardo Cardozo, e do Planejamento, Orçamento e Gestão, Miriam Belchior, esse número é “substancialmente inferior” à demanda necessária ao desenvolvimento das atividades.
Ainda justificam os ministros que sem cargos de direção, a Sesge tem sido forçada a “lançar mão do apoio de colaboradores eventuais, medida que vem trazendo inúmeras dificuldades e precariza a atuação daquele órgão”.
Os encargos continuarão sendo de responsabilidade do órgão que ceder os servidores, cabendo ao Ministério da Justiça apenas o pagamento das Funções Comissionadas de Grandes Eventos, divididas em três diferentes remunerações que variam de R$ 1,7 mil a R$ 5,1 mil.
O texto agora segue para a sanção da presidente da República.
Aprovada ampliação do Supersimples a todo o setor de serviços
O Plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (16), projeto de lei que universaliza o acesso do setor de serviços ao Simples Nacional (Supersimples), regime de tributação simplificado para micro e pequenas empresas (PLC 60/2014). A proposta vai à sanção presidencial.
De autoria do deputado Vaz de Lima (PSDB-SP), a proposta cria uma nova tabela para serviços, com alíquotas que variam de 16,93% a 22,45%. Com o acesso geral, entram no regime de tributação, por exemplo, serviços relacionados à advocacia, à corretagem e à medicina, odontologia e psicologia. A nova tabela criada pelo projeto entrará em vigor em 1º de janeiro do ano seguinte ao da publicação da futura lei.
O texto atribui ao Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) a função de disciplinar o acesso do microempreendedor individual (MEI) e das micro e pequenas empresas a documento fiscal eletrônico por meio do portal do Simples Nacional e também estende a outras empresas facilidades já previstas no Estatuto da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar 123/2006).
Fonte: Agência Senado
CDH aprova projeto que pode facilitar denúncia de violência contra a mulher
Segue para o Plenário do Senado projeto da CPI Mista da Violência contra a Mulher que atribui ao Executivo federal a operação de serviço de atendimento a vítimas desse tipo de violência. O texto (PLC 59/14) foi aprovado na quarta-feira (16) pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).
Atualmente, a Lei 10.714/2003 autoriza o Executivo apenas a disponibilizar, em âmbito nacional, número telefônico destinado a atender denúncias de violência contra a mulher.
O serviço de atendimento é operado pelas delegacias especializadas de atendimento à mulher ou pelas delegacias da Polícia Civil, nos locais onde não exista tal serviço especializado.
De acordo com o projeto aprovado nesta quarta, a operação do serviço será feita pela Central de Atendimento à Mulher, pelo número 180.
Legislação anterior – Segundo a CPI Mista, a mudança é necessária porque a Lei 10.174 é anterior à criação desse serviço em âmbito federal, em 2005; e à própria Lei Maria da Penha, de 2006, e à Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra a Mulher.
Para a relatora, senadora Ana Rita (PT-ES, a proposta fortalece a luta contra a violência.
– O disque 180 já existe, o projeto apenas o formaliza como uma política pública – assinalou.
Fonte: Agência Senado
Turma afasta incidência de imposto de renda sobre férias indenizadas
Por terem natureza indenizatória, as verbas referentes a férias que não forem pagas durante o contrato de trabalho não constituem a base de cálculo do imposto de renda, uma vez que não representam acréscimo patrimonial. Este foi o entendimento da Oitava Turma do Tribunal Superior do trabalho (TST) ao julgar recurso de uma economista da Procter & Gamble do Brasil S. A. A empresa terá, agora, de restituir os valores indevidamente descontados.
O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), ao examinar o caso, considerou que a empresa agiu de maneira correta ao obedecer à Instrução Normativa 15/2001 da Receita Federal, que estabelece, em seu artigo 11, que as férias indenizadas integram a base de cálculo do imposto de renda. Para o Regional, eventual discussão sobre o cabimento ou não da instrução normativa em face das normas legais e constitucionais sobre a matéria deve se dar “por meio de ação própria proposta junto ao juízo competente”.
Em recurso de revista ao TST, no entanto, a economista defendeu que a Justiça do Trabalho seria competente para dirimir a controvérsia, uma vez que esta decorre da relação de trabalho. Argumentou ainda que a parcela em debate tem por objetivo reparar o direito ao gozo das férias não concedidas ao trabalhador, e, portanto, possui natureza indenizatória, enquanto o imposto de renda deve ser calculado apenas sobre renda ou proventos que gerem acréscimo patrimonial.
A relatora do processo no TST, ministra Dora Maria da Costa, observou que o Código Tributário Nacional estabelece, em seu artigo 43, que “o imposto, de competência da União, sobre a renda e proventos de qualquer natureza tem como fato gerador a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica”. Dessa forma, como as verbas indenizatórias têm por finalidade a reconstituição, e não acréscimo, do patrimônio do trabalhador, não haveria de ser contabilizada na base de cálculo do imposto de renda. A decisão foi unânime. Processo: RR-64800-79.2008.5.02.0065
Fonte: TST
Aposentado acometido de neoplasia maligna tem direito à isenção do IR
A 7.ª Turma do TRF da 1.ª Região determinou a isenção do Imposto de Renda (IR) sobre os proventos de aposentadoria recebidos por um morador de Minas Gerais acometido de neoplasia maligna, uma doença grave caracterizada pelo desenvolvimento e disseminação de células anormais (câncer) que pode comprometer o funcionamento de diversos órgãos.
O aposentado já havia obtido sentença favorável, proferida em primeira instância pela 15.ª Vara Federal em Belo Horizonte/MG, mas o caso chegou ao TRF1 na forma de remessa oficial situação jurídica em que o recurso sobe automaticamente à instância superior para nova análise quando a União é parte vencida. A União sustentou inexistir direito à isenção, dada a necessidade de apresentação periódica de laudos médicos comprobatórios da enfermidade, conforme previsto no artigo 30 da Lei 9.250/95, que trata do IR para pessoas físicas.
Ao analisar o processo, contudo, o relator no Tribunal, desembargador federal Amilcar Machado, manteve a sentença e confirmou a isenção do imposto a partir de fevereiro de 1997, época em que foi diagnosticada a doença. No voto, o magistrado destacou que a neoplasia maligna consta do rol de enfermidades listadas do artigo 6.º da Lei 7.713/88 (com redação dada pela Lei 11.052/2004). A norma legal garante a isenção do imposto sobre proventos de aposentadoria aos portadores de diversas doenças graves, como cegueira, hanseníase, Parkinson, paralisia irreversível e, também, neoplasia maligna.
Para embasar a decisão, o relator citou processos anteriormente analisados pela 7.ª Turma, que tiveram o mesmo desfecho. No entendimento já consolidado pelo TRF1, mesmo nos casos em que o tumor for tratado e o paciente não apresentar mais evidências da doença, a isenção do IR deve ser mantida. Após a retirada do tumor, e mesmo sem apresentar sintomas, o portador da neoplasia maligna sempre necessitará de um acompanhamento médico permanente, realizando exames periódicos, citou o magistrado.
Nesta linha, o desembargador federal Amilcar Machado ratificou a desnecessidade de apresentação de laudo pericial oficial e demonstração da contemporaneidade dos sintomas para a isenção do imposto de renda em caso de neoplasia maligna. O voto foi acompanhado pelos outros dois magistrados que integram a 7.ª Turma do Tribunal.
Processo n.º 0020334-92.2007.4.01.3800
Fonte: Jusbrasil