DECISÃO LIMINAR FAVORÁVEL DETERMINA QUE SEJAM CONCEDIDOS PROVENTOS INTEGRAIS AOS SERVIDORES APOSENTADOS DO INSS POR INVALIDEZ PERMANENTE DECORRENTE DE ACIDENTE DE SERVIÇO, MOLÉSTIA PROFISSIONAL OU DOENÇA GRAVE, CONTAGIOSA OU INCURÁVEL
Encontra-se em tramitação na 7º Vara Federal de Belo Horizonte a Ação Civil Pública nº 62396-06.2014.4.01.3800, movida pelo SINTSPREV/MG, que objetiva a garantia constitucional do direito do servidor público vinculado ao INSS a receber proventos integrais no caso que aposentadoria por invalidez permanente decorrente de acidente de serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável.
Tendo em vista a norma constitucional que garante aos servidores públicos proventos integrais no caso de aposentadoria por invalidez permanente decorrente de acidente de serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável (art. 40, I, §1º), o SINTSPREV/MG ingressou na justiça para a garantia do direito dos aposentados no momento da vida em que mais necessitam de assistência.
Por isso, o Juiz da 7ª Vara Federal de Belo Horizonte deferiu, parcialmente, o pedido de antecipação dos efeitos da tutela e determinou que o INSS conceda, aos novos servidores que tenham pedido a aposentadoria por invalidez, o benefício com proventos integrais.
Isso significa que, aos servidores que tenham ingressado no serviço público até 31 de dezembro de 2003, ou mesmo aqueles que ingressaram após essa data, fazem jus à percepção de proventos integrais, que correspondam à integralidade da remuneração que percebia antes de se aposentar, mas apenas nos casos de aposentadoria por invalidez permanente decorrente de acidente de serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, especificados em lei.
Portanto, é muito importante que todos os servidores do INSS, que sejam aposentados por invalidez permanente decorrente de acidente de serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, especificados em lei, estejam atentos com a forma de pagamento de seus proventos.
Essa decisão não é definitiva, pois ainda cabe recurso, mas já é uma batalha ganha para os servidores aposentados por invalidez.
Em caso de dúvidas ou esclarecimentos complementares, procure o Departamento Jurídico do SINTSPREV/MG.