sexta-feira, 17/10/14

STF aprova súmula sobre gratificação GDASST

 
 
stfO Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou, nesta quinta-feira (16), quatro novas Propostas de Súmulas Vinculantes, com o objetivo dar agilidade em processos judiciais e evitar acúmulo de questionamentos sobre assuntos idênticas e já pacificados no Tribunal.
 
Entre as aprovadas, está a Proposta de Súmula nº 19, que trata do pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade de Seguridade Social e do Trabalho (GDASST) para inativos na carreira da seguridade social e trabalho.
 
O texto foi elaborado pelo próprio STF, e aprovado por maioria de votos. Ficou vencido na votação o ministro Marco Aurélio, que entendeu não ser conveniente sua aprovação porque o tema carece de atualidade. Quando publicada, a proposta deverá se tornar a Súmula Vinculante 34, tendo a seguinte redação:
 
“A Gratificação de Desempenho de Atividade de Seguridade Social e do Trabalho – GDASST, instituída pela Lei 10.483/2002, deve ser estendida aos aposentados no valor correspondente a 60 (sessenta) pontos, desde o advento da Medida Provisória 198/2004, convertida na Lei 10.971/2004, quando tais inativos façam jus à paridade constitucional (EC 20, 41 e 47).”
 
As súmulas vinculantes têm força normativa e devem ser aplicadas por todos os demais órgãos do Poder Judiciário e pela administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. Todas as propostas aprovadas tiveram parecer favorável da Procuradoria Geral da República.
 
As demais propostas aprovadas são a PSV 68, sobre continuidade da ação penal em caso de descumprimento de cláusulas de transação penal; PSV 86, sobre competência da Justiça Federal para julgar crimes de falsificação de documentos expedidos pela Marinha do Brasil e a PSV 88, sobre a impossibilidade de o Judiciário aumentar vencimento de servidores públicos sob o argumento de isonomia.
 
A íntegra da PSV 88 é: “Não cabe ao poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia”.
 
Fonte: STF
 

Últimas notícias

ver mais
segunda-feira, 13/05/24 TODA A SOLIDARIEDADE AO POVO DO RIO GRANDE DO SUL! O Brasil, tendo o Rio Grande do Sul como funesto palco, atravessa a sua ...
sexta-feira, 03/05/24 FENASPS SOLICITA SUSPENSÃO DAS METAS E PONTO ELETRÔNICO DOS(AS) SERVIDORES(AS) DIANTE DA TRAGÉDIA AMBIENTAL NA REGIÃO SUL Diante ao caos provocado pelas fortes chuvas, com inundações, destruição e alagamento de dezenas ...
quinta-feira, 02/05/24 PROPOSTA DO MGI PARA CARREIRA DA PREVIDÊNCIA, SAÚDE E TRABALHO (PST) DISCRIMINA NÍVEL AUXILIAR Na segunda reunião da Mesa Específica e Temporária da Carreira da Previdência Social, Saúde ...


Convênios

ver mais

Aquárius Viagens e Turismo Agência de Viagens e Turismo Cidade Nova . Belo Horizonte (31) 3484-6540 - Whatsapp - (31) 98649-4164
Mais detalhes

Estoril Hotel Hotéis Centro . Belo Horizonte (31) 3025-9322
Mais detalhes

Samba Hotéis BH Hotéis Cidade Jardim – CEP: 30150-060 . Belo Horizonte (31) 3888-6161 ou 0800-207-2622 www.sambahoteis.com
Mais detalhes

Sweet Garden Decorações Buffet e Decoração de Festa Horto . Belo Horizonte (31) 99307-4157 / 3411-5102
Mais detalhes
Top