Prazo final para opção pela incorporação das gratificações de desempenho até 31/10/2018!
Após anos de luta da categoria, no ano de 2016 finalmente foi editada a Lei 13.324/2016, que dispõe sobre as gratificações de desempenho de várias categorias, dentre elas a da base do SINTSPREV/MG e da FENASPS, e estabelece regras para incorporação rubricas às aposentadorias e pensões.
Até o momento, a incorporação das gratificações de desempenho não é para todos(as) os(as) servidores(as) públicos(as) federais do Poder Executivo, mas apenas para aqueles(as) que possuem paridade em suas aposentadorias/pensões, e que e receberam gratificação de desempenho por 05 (cinco) anos antes da concessão dos benefícios.
Dessa forma, após a edição da referida lei, o/a servidor(a) tem duas possibilidades em relação à incorporação das gratificações: 1) optar pela pontuação geral prevista em lei (normalmente 50 pontos) ou 2) optar pelo valor equivalente à média de pontos total recebida nos últimos 60 meses de atividade, de acordo com as avaliações de desempenho.
Para quem ainda está na ativa, a opção pela incorporação das gratificações deverá ser formalizada no momento do requerimento da aposentadoria ou, no caso de falecimento do servidor em atividade, no momento do requerimento da pensão.
Para quem já está aposentado, o prazo máximo para requerimento da incorporação da média dos últimos 5 anos de gratificação é até o dia 31/10/2018, em CARÁTER IMPRORROGÁVEL E IRRETRATÁVEL (ou seja, sem possibilidade de alteração futura).
Para fazer a melhor escolha, o servidor deve analisar as suas avaliações de desempenho nos últimos 60 meses (5 anos). Se a sua média for superior a 50 (cinquenta) pontos, o mais interessante é optar pela incorporação da média. Explica-se: se a média da sua gratificação de desempenho dos últimos 05 (cinco) anos for 90 pontos, você irá incorporar esses 90 pontos, ao invés de 50.
Assim, o SINTSPREV/MG alerta para que: se você que já está aposentado, possui paridade em seu benefício de aposentadoria ou pensão, recebeu gratificação de desempenho durante 5 anos na ativa, e tem interesse em incorporar a média dos últimos 5 anos, o seu prazo para fazer o requerimento da incorporação é até o dia 31/10/2018! Entre em contato com o RH de seu órgão para confirmar se você tem direito a esse benefício, sendo importante que haja um requerimento escrito solicitando essa incorporação antes de 31/10/2018.
Acaso tenha dúvidas, por favor procure o Departamento Jurídico do SINTSPREV/MG para esclarecimentos complementares.
DEPARTAMENTO JURÍDICO
SINTSPREV/MG