quinta-feira, 26/09/19

Revisão anual de vencimentos não é obrigatória, mas executivo deve justificar

A decisão foi tomada em julgamento de recurso, com repercussão geral reconhecida, em que se discutiu o direito de servidores públicos do Estado de São Paulo a indenização por não terem sido beneficiados por revisões gerais anuais em seus vencimentos

25/09/2019 11h51

Por maioria de votos (6 a 4), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na sessão extraordinária da manhã desta quarta-feira (25), que o Executivo não é obrigado a conceder revisões gerais anuais no vencimento de servidores públicos. No entanto, o chefe do Executivo deve apresentar, nesse caso, uma justificativa ao Legislativo. A decisão foi tomada na análise do Recurso Extraordinário (RE) 565089, com repercussão geral reconhecida, ao qual foi negado provimento. 

O processo discutia o direito de servidores públicos do Estado de São Paulo a indenização por não terem sido beneficiados por revisões gerais anuais em seus vencimentos, medida prevista no artigo 37, inciso X, da Constituição Federal.

O julgamento foi retomado com o voto-vista do presidente do STF, ministro Dias Toffoli, que acompanhou a divergência, negando provimento ao RE. A seu ver, o Judiciário deve respeitar a competência do chefe do Executivo de cada unidade federativa, em conjunto com o respectivo Legislativo, para tomada de decisão mais adequada na questão da revisão anual.

O presidente do Supremo apontou que o chefe do Executivo deve levar em conta outros fatores, como a responsabilidade fiscal, que prevê limites prudenciais de gastos com pessoal. Ele lembrou que a proposta orçamentária do Judiciário de 2020, enviado pelo STF ao Congresso Nacional neste ano, não prevê a revisão de recomposição de perdas inflacionárias. “As questões fiscais e orçamentárias nos impõem certos limites”, afirmou. 

Por isso, para o ministro Toffoli, o direito à revisão geral está condicionado pelas circunstâncias concretas de cada período, exigindo um debate democrático, com participação dos servidores públicos, da sociedade e dos poderes políticos. Ele lembrou que a decisão tomada pelo Supremo terá repercussão para a União e todos municípios e estados. Citou ainda a Súmula Vinculante 37, que veda ao Judiciário aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.

Na sessão desta quarta-feira, seguiu esse entendimento o ministro Edson Fachin, formando assim a maioria, com os votos anteriormente proferidos nesse sentido pelos ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki (falecido), Rosa Weber e Gilmar Mendes. Em seu voto, Fachin afirmou que a revisão prevista na Constituição Federal pode significar reajuste, recomposição ou, precisamente, a prestação de contas no sentido da impossibilidade de adotar a medida.

Ficaram vencidos os ministros Marco Aurélio (relator), Cármen Lúcia, Luiz Fux, que já haviam votado pelo provimento do RE, e Ricardo Lewandowski, que na sessão de hoje acompanhou essa corrente. Em seu voto, o ministro Lewandowski afirmou que é preciso haver mecanismos para que uma ordem constitucional clara tenha efetividade. 

Tese

Após o julgamento, foi fixada a seguinte tese de repercussão geral: “O não encaminhamento de projeto de lei de revisão anual dos vencimentos dos servidores públicos, previsto no inciso 10 do artigo 37 da Constituição Federal de 1988, não gera direito subjetivo a indenização. Deve o Poder Executivo, no entanto, se pronunciar, de forma fundamentada, acerca das razões pelas quais não propôs a revisão”.

Últimas notícias

ver mais
quinta-feira, 15/05/25 15/5 – DIA DO/A ASSISTENTE SOCIAL Nesta data, reafirmamos a importância do trabalho desta categoria profissional para a população usaria ...
quinta-feira, 15/05/25 TODO APOIO E SOLIDARIEDADE À GREVE DOS TRABALHADORES DA CONSTRUÇÃO CIVIL DE FORTALEZA! Os trabalhadores da Construção Civil de Fortaleza deflagraram Greve Geral da categoria numa Assembleia ...
quarta-feira, 14/05/25 Via ofício, FENASPS solicita suspensão do ciclo de avaliação da GDASS ao presidente do INSS A FENASPS protocolou um ofício na Presidência do INSS nesta quarta-feira, 14 de maio, ...


Convênios

ver mais

Ótica Firenze Ótica Santa Efigênia . Belo Horizonte - CEP 30150-240 (31) 3241-1183
Mais detalhes

Cliden Odontológica Clínica Odontológica Centro . Belo Horizonte - CEP 30130-003‎ (31) 3207-5500 / 3207-5502 / (31) 99434-0333 WHATS
Mais detalhes

Free Time Turismo Agência de Viagens e Turismo Centro . Belo Horizonte - CEP 30130-003
Mais detalhes

Samba Hotéis BH Hotéis Cidade Jardim – CEP: 30150-060 . Belo Horizonte (31) 3888-6161 ou 0800-207-2622 www.sambahoteis.com
Mais detalhes
Top