FENASPS, CFESS e CNTSS se reúnem com a DIRBEN para tratar das pautas do Serviço Social do INSS
Em reunião realizada com a Diretoria de Benefícios (DIRBEN) do INSS nessa segunda-feira, 18 de novembro, as entidades FENASPS, CFESS e CNTSS trataram da Nota Técnica nº SEI nº 7037/2019/ME; da Medida Provisória (MP) nº 905/2019; do Regimento Interno do INSS; e do comitê para tratar do sistema de metas e condições de trabalho. Na ocasião, participaram os diretores da FENASPS, Viviane Aparecida Pereira Peres (PR) e Ailton Marques (SP); os membros da Comissão Nacional de Assistentes Sociais da Fenasps (CONASF), Camilo de Jesus Leite e Valéria Lopes de Sá; as conselheiras federais de Serviço Social (CFESS), Solange Moreira e Mariana Furtado; e a diretora da CNTSS, Terezinha de Jesus Aguiar.
Sobre a Nota Técnica nº SEI nº 7037/2019/ME, a diretora Marcia Eliza informou que está em processo de construção a CEAB/BPC, e a direção da gestão do INSS poderá designar a força de trabalho dos/as assistentes sociais para essa CEAB, que ficarão responsáveis em fazer todas as tarefas relacionadas ao requerimento de BPC, inclusive análise de benefícios. As entidades se posicionaram contrárias a essa medida, reforçando que esta representa o desmonte do Serviço Social em âmbito interno do INSS, assédio aos/às trabalhadores/as assistentes sociais do INSS e ainda fere a lei de regulamentação da profissão e a ética profissional, inviabilizando as atividades profissionais no INSS, já que há incompatibilidade ética e técnica entre o trabalho profissional do/a assistente social e atividade de habilitação de benefícios.
Contudo, as regras e o formato da CEAB/BPC ainda estão em processo de construção, e, nesse sentido, as entidades solicitaram o envio pela DIRBEN, que se comprometeu a emitir comunicado aos gestores/as e a toda a categoria para que não seja tomada nenhuma medida de remoção dos/as assistentes sociais para CEABs ou incidências dos gestores/as para análise de benefícios.
Referente à Medida Provisória (MP) nº 905/2019, a DIRBEN relatou que não tinha conhecimento que seria publicada e nem participou da construção da mesma. Informou que o Ministério da Economia publicará nota referente ao assunto e que no momento não há perspectiva de alteração na rotina dos profissionais nas unidades de Previdência Social, e se comprometeu também a enviar esclarecimento com esse teor aos gestores e à categoria. Nesse ponto, a Diretoria de Benefícios destacou mudança na finalidade institucional, restringindo atendimento aos contribuintes. E que, nessa lógica, o Serviço Social deixou de ser uma prestação obrigatória no Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Por fim, relatou que até o presente momento não ocorrerão alterações no INSS bem como para os dois serviços previdenciários (Serviço Social e Reabilitação Profissional) e enviará comunicado aos/às servidores/as.
Sobre o regimento interno, a DIRBEN e o assessor da presidência informaram não terem conhecimento sobre quando será publicado, bem como seu conteúdo e alterações nas estruturas da autarquia, e que esse não é um assunto prioritário para a gestão no momento.
Em relação ao comitê para tratar do sistema de metas e condições de trabalho, foi informado que não foi publicada a portaria devido à transferência de gestão das CEABs e CEAPs para a Diretoria de Atendimento (DIRAT), e que será publicada portaria em breve.
Foi questionado ainda sobre o comunicado do Ministério da Economia sobre o feriado do dia da Consciência Negra, ao que foi relatado pela assessoria da presidência que o INSS vai enviar comunicado à categoria, permanecendo os feriados nos Estados, conforme ocorreu em anos anteriores.
Por fim, foi reiterada a solicitação de reunião com a presidência do INSS para tratar das pautas do Serviço Social e demais pautas pendentes da categoria do Seguro Social.
Diante do relato da Direção Central, as entidades reafirmam a necessidade da categoria do Seguro Social manter a mobilização, contatos com parlamentares, entidades e órgãos de defesa dos cidadãos e, além do debate sobre a MP 905/2019, é necessário que seja pautado também o assédio para desvio de função dos/as assistentes sociais do INSS, medida que também desmonta esse serviço na política de Previdência, bem como a possibilidade de redistribuição dos/as servidores/as da carreira do Seguro Social responsáveis pela concessão de benefícios previdenciários e assistenciais no Brasil – o que é um contrassenso, considerando que a autarquia hoje necessita de servidores/as para solucionar o elevado acervo.