sexta-feira, 19/02/21

Advogado do SLPG concede entrevista ao Correio Brasiliense, sobre o Decreto nº 10.620, de 2021, e reportagem repercute no Ministério da Economia, que emite Nota a respeito

O advogado Luís Fernando Silva (OAB/SC 9582), integrante do Escritório SLPG Advogados Associados, concedeu entrevista ontem, dia 18, ao Jornal Correio Brasiliense, sediado em Brasília, alertando os servidores públicos sobre os reais objetivos que estariam por detrás do Decreto nº 10.620, editado pelo Presidente da República no último dia 5, e que passa ao INSS a responsabilidade pela manutenção e concessão de aposentadorias dos servidores vinculados a entidades autárquicas e fundacionais da administração federal (como o próprio INSS, as universidades federais, os institutos federais, as agências reguladoras, o IBAMA, o INCRA, o IPHAN, o Banco Central, a FUNAI, a Fundação Nacional de Saúde, a FIOCRUZ, dentre outras).

Luis Fernando afirma na entrevista que o objetivo imediato do Decreto é criar dificuldades adicionais à preservação do direito dos servidores à paridade, já que estes sairiam da folha de pagamento das entidades de origem e passariam à gestão do INSS, que para rever uma aposentadoria em manutenção (por exemplo quando há ulterior criação de vantagem salarial nova aos servidores em atividade no mesmo cargo ou carreira), provavelmente adotará critério semelhante ao que adota para a revisão de benefícios do RGPS, dificultando o reconhecimento imediato do direito dos aposentados à vantagem do exemplo, o que não ocorreria na situação atual. Já o objetivo final e inconfessável do referido Decreto é a transferência dos servidores públicos, vinculados a regime próprio de previdência, para o Regime Geral de Previdência Social, administrado pelo INSS, pavimentando o caminho para a futura proposta de adoção do regime de capitalização, sistema privado de previdência nos moldes do que foi imposto ao Chile durante a ditadura de Pinochet, e que viria substituir a Previdência Social, como já havia sido tentado por esse mesmo Governo quando enviou ao Congresso Nacional a Proposta de Emenda Constitucional nº 6, de 2019 (Reforma da Previdência).

Além disso, conclui que o objetivo imediato da medida seria criar dificuldades à aplicação do princípio da paridade, que ainda garante a uma expressiva parcela dos servidores aposentados a garantia de recebimento das mesmas vantagens, reajustes, gratificações novas, reestruturações de carreira, etc., eventualmente deferidos aos servidores em atividade, uma vez que esses aposentados deixariam a folha de pagamento do órgão ou entidade de origem, passando.

Afirma, por fim, que a manutenção e concessão de aposentadorias dos servidores públicos pelo INSS (como determina o Decreto) viria prejudicar o já difícil quadro organizativo da autarquia, que vem sofrendo uma deliberada política de sucateamento há alguns anos, que acabou por gerar a admissão de apenas 68 (sessenta e oito) novos servidores no período entre 2018 e 2021, no qual pelo menos 10.272 (dez mil duzentos e setenta e dois), servidores da autarquia lograram a merecida aposentadoria, de modo que jogar sobre os ombros dos servidores que restaram uma atribuição nova e um novo número de aposentadorias para conceder e manter, significa agravar sobremaneira o atual quadro de grave retardamento na concessão de aposentadorias do RGPS.

Verificando a repercussão da matéria jornalística, o Ministério da Economia emitiu Nota ontem mesmo, publicada no mesmo Correio Brasiliense, em que rebate as afirmações do advogado, informando que a decisão de repassar as aposentadorias dos servidores federais para a gestão do INSS teria levado em conta “o elevado grau de modernização dos seus fluxos de trabalho e experiência na absorção de demandas e serviços sem necessidade de acréscimos em sua estrutura regimental, capaz de atender todas as entidades espalhadas pelo território nacional”.

A Nota do Ministério da Economia afirma, também, que não há definição governamental de tornar o INSS a entidade gestora única do regime próprio de previdência dos servidores federais, e que o governo não visa privatizar a Previdência Pública, mas não explica porque propôs, através da PEC nº 6/2019¹, a adoção do regime de capitalização privado, em substituição aos atuais regimes previdenciários públicos.

Em resposta à Nota emitida pelo Governo Bolsonaro, algumas entidades nacionais representativas dos servidores federais resolveram emitir Nota Pública, na qual reforçam os argumentos apresentados por Luís Fernando e conclamam a sociedade brasileira a resistir a toda e qualquer medida que objetive, direta ou indiretamente, caminhar no sentido da privatização da Previdência Social.

Este novo ataque a previdência foi tratado ontem em uma videoconferência da FASUBRA, que também contou com a colaboração de Luis Fernando. Confira:

___\ Nota de rodapé:\ ¹ A proposta está nas modificações que a PEC 6/2019 pretendia fazer no art. 40, § 6º, no art. 201-A, e no art. 115, da Constituição Federal.

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