Greve no INSS: FENASPS ingressa com Mandado de Segurança no STJ contra corte de ponto
Nesta quinta-feira, 22 de agosto, a FENASPS e vários sindicatos filiados à federação ingressaram com um Mandado de Segurança Coletivo no Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra o corte de ponto promovido pelo INSS aos servidores que aderiram à greve nacional deflagrada a partir do último dia 16 de julho na autarquia.
O mandado protocolado pela FENASPS – que recebeu o número 0317104-35.2024.3.00.0000 (clique para acompanhar a tramitação) – deu entrada na tarde desta sexta-feira, 23 de agosto, no gabinete do ministro do STJ Gurgel de Faria, que assumiu a relatoria do processo.
Na ação, a FENASPS solicita, mesmo que o corte de ponto já tenha sido operacionalizado, que ele seja imediatamente desconstituído, ainda que seja necessária a reabertura da folha de pagamento correspondente.
O principal argumento da peça jurídica da FENASPS é que houve omissão da Administração Pública em dar cumprimento efetivo aos acordos firmados em greves anteriores, especialmente do acordo que pôs fim à greve de 2022, o que acarretou a frustração do processo negocial em curso entre o Poder Público e os trabalhadores do Seguro Social.
Jurisprudência
Na ação, a assessoria jurídica da FENASPS menciona o Tema nº 531 em Repercussão Geral, em que o corte da remuneração é absolutamente incabível. Segundo decisão proferida, em 2016, pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, “o desconto será, contudo, incabível se ficar demonstrado que a greve foi provocada por conduta ilícita do Poder Público”.
A conduta ilícita da Administração Pública, segundo a ação, se demonstra no não cumprimento do Acordo de Greve de 2022, firmado entre a FENASPS e demais entidades sindicais e o Estado Brasileiro naquele ano. “Claro está que o descumprimento de acordo por parte da Administração configura conduta ilícita que desautoriza o corte do ponto”, argumenta a ação judicial da FENASPS.
Confira abaixo (ou baixe aqui) a tramitação inicial da ação impetrada pela FENASPS no STJ.