sábado, 24/08/24

Greve no INSS: FENASPS ingressa com Mandado de Segurança no STJ contra corte de ponto

Ação visa desconstituir o corte de ponto no INSS, considerando que o Governo Federal não cumpriu o acordo de greve de 2022 (foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

Nesta quinta-feira, 22 de agosto, a FENASPS e vários sindicatos filiados à federação ingressaram com um Mandado de Segurança Coletivo no Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra o corte de ponto promovido pelo INSS aos servidores que aderiram à greve nacional deflagrada a partir do último dia 16 de julho na autarquia.

O mandado protocolado pela FENASPS – que recebeu o número 0317104-35.2024.3.00.0000 (clique para acompanhar a tramitação) – deu entrada na tarde desta sexta-feira, 23 de agosto, no gabinete do ministro do STJ Gurgel de Faria, que assumiu a relatoria do processo.

Na ação, a FENASPS solicita, mesmo que o corte de ponto já tenha sido operacionalizado, que ele seja imediatamente desconstituído, ainda que seja necessária a reabertura da folha de pagamento correspondente.

O principal argumento da peça jurídica da FENASPS é que houve omissão da Administração Pública em dar cumprimento efetivo aos acordos firmados em greves anteriores, especialmente do acordo que pôs fim à greve de 2022, o que acarretou a frustração do processo negocial em curso entre o Poder Público e os trabalhadores do Seguro Social.

Jurisprudência

Na ação, a assessoria jurídica da FENASPS menciona o Tema nº 531 em Repercussão Geral, em que o corte da remuneração é absolutamente incabível. Segundo decisão proferida, em 2016, pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, “o desconto será, contudo, incabível se ficar demonstrado que a greve foi provocada por conduta ilícita do Poder Público”.

A conduta ilícita da Administração Pública, segundo a ação, se demonstra no não cumprimento do Acordo de Greve de 2022, firmado entre a FENASPS e demais entidades sindicais e o Estado Brasileiro naquele ano. “Claro está que o descumprimento de acordo por parte da Administração configura conduta ilícita que desautoriza o corte do ponto”, argumenta a ação judicial da FENASPS.

Confira abaixo (ou baixe aqui) a tramitação inicial da ação impetrada pela FENASPS no STJ.

Últimas notícias

ver mais
sexta-feira, 27/02/26 A LUTA DA FENASPS EM DEFESA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS COBRA DO GOVERNO APROVAÇÃO DO AUXÍLIO NUTRIÇÃO E CORREÇÃO DO VALOR DO AUXÍLIO SAÚDE As entidades sindicais lutam incansavelmente na defesa dos direitos, reivindicações e na reparação das ...
quinta-feira, 26/02/26 APÓS ALERTA DA FENASPS, GOVERNO PRORROGA PRAZO PARA DESLIGAMENTO DO PGD NO INSS Após a Fenasps denunciar o prazo exíguo para solicitação de desligamento do Programa de ...
quarta-feira, 25/02/26 GEAP NÃO CUMPRE LIMINAR CONTRA REAJUSTE ABUSIVO A assessoria jurídica da FENASPS e dos sindicatos filiados obteve liminar contra o reajuste ...


Convênios

ver mais

Eliane de Souza Ferreira Psicologia Floramar . Belo Horizonte/MG (31) 98768-7845 / (31) 99146-1068
Mais detalhes

Free Time Turismo Agência de Viagens e Turismo Centro . Belo Horizonte - CEP 30130-003
Mais detalhes

Cliden Odontológica Clínica Odontológica Centro . Belo Horizonte - CEP 30130-003‎ (31) 3207-5500 / 3207-5502 / (31) 99434-0333 WHATS
Mais detalhes
Top