terça-feira, 01/10/24

As tecnologias no serviço público e a exclusão digital das pessoas idosas

Os avanços do mundo digital oferecem esperanças nas áreas da saúde e do desenvolvimento sustentável, mas também promove à exclusão, metade da população global está off-line. Segundo o IBGE, mais de 190 cidades do norte e nordeste brasileiro ainda não possuem acesso à Internet. São aproximadamente 33 milhões de pessoas, ou 21,7% da população acima de 10 anos, sem conexão com a rede.

Relatórios da União Internacional de Telecomunicações (UIT) indicam que mulheres e idosos vivenciam a desigualdade digital em maior grau do que outros grupos da sociedade: ou não têm acesso ou muitas vezes não se beneficiam plenamente do progresso tecnológico. À medida que os esforços para conectar mais pessoas estão em andamento, novos riscos surgem como os crimes cibernéticos. A desinformação a ameaça os direitos humanos, a privacidade e, especialmente, a segurança dos idosos.

No âmbito do Regime Geral de Previdência Social – RGPS, a transformação digital impactou substancialmente o acesso da pessoa idosa aos benefícios e serviços da previdência Social. De acordo com o Anuário Estatístico de Previdência Social (AEPS) de 2021, a população que acessa a previdência social a maioria são de pessoas idosas.

De acordo com Painel Estatístico de Pessoal do governo federal, são atualmente 1.214.515 milhões de servidores(as) no executivo federal, 34,4% são aposentados(as), 19,3% são instituidores(as) de pensões e, 46,3% são ativos(as), demonstrando que mais de 50% da categoria do serviço público federal são de aposentados(as) e pensionistas.

 Infelizmente, no último período se alastrou práticas etaristas, na tentativa de exclusão dos(as) aposentados das lutas. O coletivo FENASPS sempre na luta, reafirma que estará na luta pelos direitos de todos(as), ninguém será excluído.

O domínio das novas tecnologias não pode ser exigido, mas é isso que está ocorrendo, na prática. O Estatuto do Idoso, Lei nº 10.741, aprovado em 1º de outubro de 2003, define: Art. 3º É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do poder público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

Reafirmamos assim, o respeito e dignidade dos aposentados(as) e pensionistas do INSS, do Ministério da Saúde, da ANVISA e cedidos. E estaremos na luta contra um modelo de sociedade que não valoriza a experiência, os saberes e o passado. É preciso reconhecer e valorizar os(as) aposentados(as) e pensionistas de hoje que são trabalhadores(as) que estiveram à frente das lutas de ontem e que continuam à frente das lutas atuais, num exemplo de compromisso e de lealdade à categoria que devemos enaltecer, esperando que o mesmo ocorra no futuro, na medida em que os(as) servidores(as) em atividade hoje, serão aposentados(as) de amanhã.

A unidade e a solidariedade da classe trabalhadora são à base de todos os movimentos por melhores condições de vida e de trabalho!

Etarismo mais um preconceito a ser vencido

Por que o etarismo é um problema? O etarismo é prejudicial não apenas para as pessoas idosas, mas também para a sociedade como um todo. Ele perpetua estereótipos negativos, impede a participação ativa e produtiva das pessoas mais velhas e contribui para a exclusão social e o isolamento.

Não ao etarismo! Unidade entre ativos(as) e aposentados(as)!

Ninguém será excluído!

“Porque se chamavam homens
Também se chamavam sonhos
E sonhos não envelhecem…”

Fonte: ONU

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