segunda-feira, 23/02/26

Comprovação Anual do Auxílio Saúde (Ressarcimento de Saúde Suplementar) 2026

VEJA O PRAZO E COMO REALIZAR SUA COMPROVAÇÃO ANUAL DO AUXÍLIO SAÚDE

O ressarcimento de saúde suplementar, também conhecido como auxílio saúde, é um benefício essencial que auxilia no custeio das despesas com planos de saúde para servidores e seus dependentes.

Para a continuidade deste benefício, é imprescindível a comprovação anual da quitação das mensalidades junto ao órgão competente. Esta nota informativa tem como objetivo detalhar os procedimentos e prazos para a comprovação referente ao exercício de 2025, a ser realizada no ano de 2026.


Quem deve comprovar

A comprovação é obrigatória

A comprovação é obrigatória para todos os servidores públicos federais (ativos e aposentados) e pensionistas que recebem o auxílio saúde. É importante destacar que os beneficiários de planos de saúde na modalidade convênio, como GEAP, estão dispensados da comprovação manual, pois o desconto é feito em folha e as informações são transmitidas diretamente pelas operadoras aos órgãos competentes. Contudo, por exemplo, se em algum período de 2025 o servidor esteve na modalidade ressarcimento, a comprovação se faz necessária, ou seja, se um servidor teve um plano particular de janeiro a abril de 2025 e depois mudou para a GEAP (onde o desconto é direto na folha) em maio, ele ainda precisa comprovar os pagamentos daqueles primeiros quatro meses (janeiro a abril).


Prazos Importantes para o Exercício de 2025 (Comprovação em 2026)

30 de maio de 2026 é o prazo final

O prazo final para a comprovação das despesas realizadas com planos privados de assistência à saúde no ano de 2025 é 30 de maio de 2026. Este prazo foi estabelecido conforme a Instrução Normativa GABIN/MGI nº 496, de 21 de novembro de 2025, que entrou em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026.

Veja a Instrução Normativa GABIM/MGI nº 496/2025 na íntegra AQUI

Período a ser comprovado: As despesas a serem comprovadas referem-se ao período de janeiro a dezembro de 2025.

Consequências do não cumprimento: A não apresentação da documentação comprobatória dentro do prazo estipulado poderá resultar na suspensão do benefício e na obrigação de restituir ao erário os valores recebidos indevidamente durante o período não comprovado.


Documentação Necessária

Para a comprovação, os servidores deverão apresentar um dos seguintes documentos:

·       Declaração de quitação anual emitida pela operadora de saúde, que deve discriminar os valores mensais pagos por cada beneficiário (titular e dependentes).

·       Boletos mensais acompanhados dos respectivos comprovantes de pagamento bancário.

Todos os documentos devem ser anexados em formato PDF ou imagem.


Canais de Envio da Comprovação

A comprovação pode ser realizada pelos seguintes canais:

·       Aplicativo SouGov.br (disponível para dispositivos móveis). Para baixar o aplicativo, caso você não tenha o SOUGOV no seu celular clique AQUI

·       Portal SouGov.br (acesso via navegador web). Para acessar o portal do SOUGOV clique AQUI

·       Protocolo Digital (para casos específicos de aposentados e pensionistas atendidos pelo DECIPEX). Saiba mais AQUI


Passo a Passo para Comprovação via SouGov.br

Para facilitar o processo, siga o passo a passo abaixo para realizar a comprovação pelo SouGov.br:

  • Localize a seção “Solicitações”: Dentro do sistema, navegue até a área de solicitações.
  • Clique em “Realizar Solicitação”;
  • Na lista procure e clique em “Saúde Suplementar”: Selecione a opção referente à saúde suplementar.
  • Escolha “Comprovar Quitação de Plano de Saúde”: Esta opção iniciará o processo de comprovação.
  • Informe os dados da Operadora: Digite o número de registro da operadora na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Caso a operadora seja de natureza jurídica de direito público e não possua registro na ANS, marque a opção correspondente e informe o CNPJ. Utilize o ícone da lupa para carregar as informações da operadora.
  • Defina o Período de Comprovação: Informe a “data de início de comprovação de pagamento” e a “data fim de comprovação” (janeiro a dezembro de 2025).
  • Anexe os Documentos: Clique no ícone indicado para anexar os comprovantes de pagamento (declaração de quitação ou boletos e comprovantes de pagamento) em formato PDF ou imagem.
  • Confira os Dados e Envie: Revise todas as informações inseridas e os documentos anexados. Se estiver tudo correto, clique em “Enviar”.
  • Acompanhe a Solicitação: Você poderá acompanhar o andamento da sua solicitação na seção “Minhas Solicitações” do SouGov.br.

É fundamental que todos os servidores e pensionistas fiquem atentos aos prazos e procedimentos para garantir a continuidade do recebimento do auxílio saúde.

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