segunda-feira, 08/02/10

Relatório da FENASPS da reunião das Assistentes Sociais com Presidente do INSS

asssociais.jpgPresentes do INSS – Valdir Simão, Tânia, Ana Maria, Andrea e José Nunes
FENASPS – Jorge Moreira, Jossuleide, Cleuza Faustino, Ritinha, Joelma, Josiane, Vania, Jane, Ana Lago e Carlão
 

     A reunião teve início com a apresentação dos documentos da FENASPS, de SP e do CE, que pontuam questões que atualmente são entraves à execução das atividades inerentes à profissão do Assistente Social, bem como o assédio moral institucional.
 
     O Presidente relatou aos presentes que, na última reunião com a Federação ficou fechada a proposta da construção dos GTs que irão tratar de Condições de Trabalho e GDASS, onde está incluída a discussão de um documento sobre a conduta dos administradores em relação aos servidores, e que está discussão deve ser positiva.

      Na questão das condições de trabalho, segundo o Presidente, as novas agências já estão com os espaços físicos adequados para os atendimentos específicos, tanto da perícia médica quando dos Assistentes Sociais e que, nas unidades antigas estão sendo providenciados os ajustes necessários. Enfatiza que o atendimento ao segurado é prioridade, e que este atendimento deve ser efetuado em qualquer lugar, seja na sala do perito, do chefe da APS, na sala do Gerente ou até na do Presidente, e que os servidores que entraram no concurso e não estão registrados no Conselho, deverão sim fazer habilitação e Concessão, pois são somente analistas do Seguro Social. Durante o diálogo, o Presidente deixou claro que, em algum momento os Assistentes Sociais vão habilitar benefícios.

      As Assistentes Sociais e as representações sindicais presentes ponderaram que a habilitação; concessão dos benefícios é função do setor administrativo executada no balcão de atendimento, e que, com a inclusão da avaliação social, no fluxo da concessão do benefício, existe a necessidade ética e legal da garantia do sigilo profissional para preservar o usuário.

      O Presidente então indagou porque a habilitação não poderia ser feita pelo Assistente Social em sala reservada. Foi explicitado ao mesmo que o papel da Assistente Social no processo do benefício assistencial junto com o perito médico, é avaliar apenas um dos critérios previstos na LOAS, que não é o critério de renda.
     

     Foi enfatizada ainda que a ação profissional não tem caráter investigativo e que não se resume ao BPC. Foram citados os projetos e ações profissionais desenvolvidas junto à sociedade civil e órgãos governamentais em consonância com a missão do INSS.

      Para surpresa das Assistentes Sociais e representantes das entidades sindicais, o Presidente alegou que não tinha conhecimento dos projetos desenvolvidos pelos Assistentes Sociais, para ele o Serviço Social resume-se somente em uma ação.

      Após esta afirmativa fez a leitura do Caput do artigo 88 da Lei 8.213/91 que trata da competência do serviço Social no INSS, e então solicitou às representantes presentes, que elaborassem fluxo do BPCLOAS com todas as fases com os tempos necessários para cada atividade/etapa, para que se possa discutir, em nova reunião (a ser marcada) alternativas para a resolução dos impasses. O Presidente também solicitou um levantamento das (dos) Assistentes Sociais que hoje estão sem registro no Conselho.

      É necessário que se faça a observação que, em nenhum momento a Chefe de Divisão de Serviço Social – DSS, manifestou-se na reunião.

 

Brasília -DF, 08 de fevereiro de 2010.

Diretoria Colegiada
FENASPS

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