terça-feira, 29/06/10

STJ proíbe corte de vencimentos de grevistas do Ministério do Trabalho e Emprego

     mtecorte.jpgA Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que a União se abstenha de realizar corte de vencimentos dos servidores grevistas do Ministério do Trabalho e Emprego.
 

      De acordo com a decisão, que se baseou em voto do relator, ministro Hamilton Carvalhido, o vencimento é verba alimentar e cortá-lo significaria suprimir o sustento do servidor e da sua família.
 
     A decisão foi unânime. A Seção firmou posição de que o direito de greve não pode ser negado aos servidores públicos e que o corte nos vencimentos não é obrigatório. Para o ministro Carvalhido, pensar de forma diferente seria como uma “retaliação, punição, represália ou modo direto de reduzir a um nada esse legítimo direito consagrado na Constituição da República”.

     O ministro destacou que inexiste previsão e disciplina legal para a formação do fundo de custeio do movimento, bem como do imposto a ser pago pelo servidor, para lhe assegurar tal direito social. Ele explicou que a ausência do fundo é situação mais intensa do que o próprio atraso no pagamento aos servidores públicos civis, o que justifica o afastamento da premissa da suspensão do contrato de trabalho, prevista no artigo 7º da Lei n. 7.783/1989.

     O ministro Carvalhido ainda explicou que não se está declarando o direito à remuneração independentemente do trabalho, cabendo, na decisão a ser proferida, no bojo da ação principal, dispor sobre restituição ao erário ou compensação dos dias paralisados, se for o caso.

     Em decisão anterior, o STJ havia determinado a manutenção dos serviços essenciais, como a expedição da carteira de trabalho e o pagamento do seguro-desemprego. A paralisação iniciou em 6 de abril.

Fonte: Coordenadoria de Editoria e Imprensa – STJ

Brasília-DF, 24 de junho/2010

Últimas notícias

ver mais
terça-feira, 10/02/26 MINISTRA DO STF VOTA CONTRA ISONOMIA DA GDASS PARA OS APOSENTADOS A Ministra Cármen Lúcia votou contrário a isonomia da GDASS para servidores/as do INSS ...
segunda-feira, 09/02/26 ATENÇÃO APOSENTADOS(AS) E PENSIONISTAS DA UNIÃO FEDERAL: PRAZO DA AÇÃO COLETIVA DA PARIDADE DA GDPST SE APROXIMA O Departamento Jurídico do SINTSPREV/MG, por meio de sua Assessoria Jurídica, informa que o prazo final para ...
quinta-feira, 05/02/26 ACORDÃO NO CONGRESSO APROVA TREM DA ALEGRIA QUE EXCLUI APOSENTADOS No final do ano de 2025 uma parte importante das entidades do FONASEFE estiverem ...


Convênios

ver mais

Pousada Minas Gerais e Hotel Luxor Ouro Preto Hotéis . Outro Preto - MG (31) 3551-5506 / 0800.702.5506
Mais detalhes

SESC Minas Gerais Clubes e Lazer Centro . Belo Horizonte - CEP 30120-076 (31) 3270-8100 www.sescmg.com.br
Mais detalhes

Estoril Hotel Hotéis Centro . Belo Horizonte (31) 3025-9322
Mais detalhes

Tauá Resorts Clubes e Lazer Roças Novas . Caeté/MG (31) 3236-1900 | Whatsapp: (31) 99562-8391 www.tauaresorts.com.br 10%
Mais detalhes
Top