quarta-feira, 21/05/14

STF discute “diferença de classe” em internações do SUS

 

carteira susCarta Aberta aos Ministros do Supremo Tribunal Federal para expressar posição contrária a “diferença de classe” e em defesa do SUS

 

A Frente Nacional contra a Privatização da Saúde, FENASPS e Entidades Filiadas dirigem-se aos Ministros do Supremo Tribunal Federal – STF para manifestar a POSIÇÃO CONTRÁRIA A “DIFERENÇA DE CLASSE” no Sistema Único de Saúde – SUS, postulada pelo Conselho de Medicina do Rio Grande do Sul – CREMERS no Recurso Extraordinário (RE) 581488 contra a decisão da Justiça Federal da 4ª Região desfavorável a sua pretensão de restabelecer a prática, proibida desde 1991.

 

 

As razões que fundamentam a nossa posição são as seguintes:

 

 

1. O CREMERS ajuizou ações civis públicas contra todos os municípios gaúchos com gestão plena do SUS requerendo a “diferença de classe” instrumento que permite ao usuário pagar um adicional ao valor já pago pelo sistema público para ter um atendimento diferenciado ao oferecido, possibilitando inclusive a oferta de melhores acomodações e o atendimento de seu médico particular, de sua confiança, mesmo sem ser conveniado ao SUS. A base legal do pedido é Resolução nº 283 do extinto INAMPS, que deixou de existir com a implantação do SUS, decorrente na Constituição Federal de 1988.

 

 

2. A ação contra o município de Canela foi julgada improcedente pela Quarta Turma do Tribunal Regional Federal – 4ª Região por conferir um tratamento diferenciado aos usuários do SUS que tem como principio acesso universal e igualitário dos seus serviços por determinação do Art. 196 da Constituição Federal.

 

 

3. O CREMERS recorreu ao STF através do RE 581488. Por decisão do Ministro Relator, Dias Toffoli, por previsão de repercussão geral da matéria constitucional em julgamento, convocou audiência pública para ouvir depoimento de autoridades e especialistas sobre a matéria.

 

 

4. Causa estranheza a convocação de audiência pública para debater um instituto previsto numa resolução de uma autarquia extinta pela nova ordem constitucional. Entendemos que em uma democracia é impensável que uma resolução de uma autarquia, ainda mais extinta, possa ter o poder de revogar a Constituição Federal, a Lei Orgânica da Saúde e a Lei Complementar 141. Muitas portarias revogaram direitos constitucionais e legais na época da edição da referida portaria. Entendemos que a Resolução nº 283 está revogada desde a implantação do SUS.

 

 

5. Cabe destaque que os interessados não tiveram acesso aos autos do processo de forma eletrônica, nem a petição inicial foi disponibilizada.

 

 

6. A Lei 8.142 que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde – SUS, previsto no art. 198 da Constituição Federal, através de Conferência de Saúde e Conselho de Saúde. O Conselho de Saúde tem caráter permanente e deliberativo atuando na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instancia correspondente. A representação dos usuários nos Conselhos de Saúde e Conferências será paritária em relação ao conjunto dos demais segmentos. Deixando claro a relevância que a legislação dá a participação do usuário do SUS em suas instâncias deliberativas. Mas, o STF optou por excluir os usuários e o controle social do direito de se manifestar na Audiência Pública sobre a “diferença de classe” desrespeitando a legislação do SUS. Bem como, não há qualquer manifestação publica que fundamente o ato administrativo de escolher preferencialmente gestores e prestadores.

 

 

7. Quanto ao mérito a modalidade de “diferença de classe” de internamento hospitalar no SUS não pode prosperar por afrontar o princípio constitucional de acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação previstos no Art. 196, da Constituição Federal. Ao criar a possibilidade de “diferença de classe” quem pode pagar terá preferência de atendimento acabando com o principio do acesso universal e igualitário.

 

 

8. A Constituição Federal prevê a existência do setor privado na área da saúde, com o caráter de ser complementar ao SUS no art. 199. A complementaridade da participação do setor privado previsto no seu § 1º estabelece que as instituições privadas devem estar submetidas as diretrizes do SUS. Não encontramos entre a diretrizes do SUS, previstas na legislação, nas deliberações das conferencias de saúde e nas resoluções dos conselhos de saúde, qualquer menção de aprovação da pratica da “diferença de classe”.

 

 

9. A porta de entrada do usuário do SUS é na atenção básica. A modalidade “diferença de classe” rompe com as diretrizes do SUS e dar o poder de definir qual o cidadão doente que será atendido para o médico e/ou ao hospital.  O critério da ordem de atendimento será de quem pode pagar, deixando de ser um atendimento de acesso universal, igualitário e gratuito estabelecido na LC 141.

 

 

10. Esta clara a inconstitucionalidade e a ilegalidade do instituto da “diferença de classe”. Mas, não estão transparentes os objetivos da Audiência Pública. Por que se convoca Audiência Pública sobre matéria de inconstitucionalidade flagrante? Por que não torna publico os autos do processo? Por que não publica os critérios e os fundamentos que foram usados para escolher os expositores da audiência? Por que não se dá voz os usuários do SUS?

 

 

11. Estas perguntas serão respondidas no devido tempo. Esperamos que o STF não legisle contra o Sistema Único de Saúde – Patrimônio Imaterial da Humanidade.

 

 

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